Renovação do titulo de residência

Com a futura extinção do SEF e criação da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo tem surgido muitas dúvidas quanto às renovações dos títulos de residência vencidos e a vencer.

Contatamos o SEF para alguns esclarecimentos a saber :

Informa-se que, caso seja titular de autorização de residência temporária com data de caducidade até 31 de março de 2023, deverá efetuar o registo na área pessoal do Portal do SEF, caso ainda não o tenha feito, e aceder à área Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência (os titulares de autorização de residência com data de caducidade posterior a 30 de junho, deverão aguardar).

No caso de impossibilidade de Renovação Automática, sugerimos o contacto com o Centro de Contacto.

Relembramos que poderá efetuar o Agendamento Online caso pretenda Renovar a sua Certidão/Cartão de Residência (para cidadãos da União Europeia/seus familiares), Prorrogar o seu Visto (para cidadãos titulares de Visto de Curta Duração/Estada Temporária).

Aceder a Marcações Online AQUI

(No caso de impossibilidade de agendamento para os assuntos anteriores, sugerimos que nos envie o print do erro, juntamente com o nº do título/cartão/certidão/visto)

Caso pretenda Concessão de Autorização de Residência (com/sem Visto de Residência e Reagrupamento Familiar), Concessão de Cartão de Residência (familiares de cidadãos da União Europeia), Prorrogar a sua Permanência (cidadãos com isenção de Visto) e/ou para outros assuntos dependentes de agendamento, deverá agendar através do Centro de Contacto, todos os dias úteis, das 08:00 às 20:00 horas através dos números:

+351 217 115 000 (Rede fixa) ou +351 965 903 700 (Rede Móvel).

Caso já possua um agendamento e pretenda uma antecipação do mesmo, informa-se que as vagas disponíveis Online/Telefonicamente são as mesmas e que, presentemente, poderá escolher o posto de atendimento onde vai apresentar o seu pedido, podendo recorrer a uma Delegação ou Posto de Atendimento que tenha vagas disponíveis em data mais adequada às suas necessidades, mediante solicitação de um agendamento através dos meios indicados anteriormente.

Relativamente à consulta de documentação necessária à apresentação do seu pedido, poderá ser consultada através do Portal do Imigrante.

Nota de acordo com o Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro de 2022, no que diz respeito aos documentos de residência, os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram a partir de 24 de fevereiro 2020 são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023.

Com os melhores cumprimentos,

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

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