ESTATUTOS DA “ASSOCIAÇÃO Terra de Todos”
Foram apresentados na Conservatória do Registo Comercial, de Viana do Castelo, em 29 de Maio 2020, Dia do seu registo.
Artigo 1 – Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO TERRA DE TODOS, e tem a sede na Rua Cónego Doutor Manuel Faria, Número 540, 2º Esq, freguesia de Santa Maria Maior, Concelho de Viana do Castelo e constitui se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515895601
Artigo 2 – Fim e Objetivos
1 – A associação tem como fim promover os direitos e interesses específicos dos imigrantes e seus descendentes, residentes na sua área de atuação. A associação intervirá sempre numa perspetiva de participação ativa e responsável de cidadãos imigrantes, nacionais e europeus, em parceria intercultural.
2 – A Associação concorrerá à valorização dos imigrantes em prol da sua integração e inserção; estimulará ações de apoio para melhorar as suas condições de vida; valorizará as raízes culturais e sociais enquanto componentes da identidade dos imigrantes e dos seus descendentes; desenvolverá ações de partilha e de entreajuda, nomeadamente através do “mentorismo”, do voluntariado e de encontros e formações e exposições interculturais, nacionais e internacionais.
3 – A Associação participará nos instrumentos de políticas locais, regionais e nacionais, que digam respeito aos imigrantes e às medidas de luta contra a discriminação e o racismo. Os corpos sociais da Associação serão paritários, quer em número de imigrantes, quer de nacionais e europeus, quer em termos de género.
Artigo 3 – Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a. A jóia inicial e única, paga pelos sócios, fixada pela assembleia geral b. O produto das quotizações anuais, fixadas pela assembleia geral; c. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d. As liberalidades aceites pela associação;
e. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4 – Órgãos
1. São órgãos da associação a Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. 2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Artigo 5 – Assembleia-Geral
1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia-Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A Mesa da Assembleia-Geral é composta por três associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6 – Direção
1. A Direção, eleita em Assembleia-Geral, é composta por 3 associados. 2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil. 4. A associação obriga-se com a intervenção de dois diretores um dos quais será o Presidente.
Artigo 7 – Conselho Fiscal
1. O Conselho fiscal, eleito em Assembleia-Geral, é composto por 3 associados, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2. Ao Conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios financeiros, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. 3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8 – Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento interno a aprovar pela Assembleia-Geral.
Artigo 9 – Extinção. Destino dos bens.
A extinção da associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de Regulamento Interno, que será deliberado pela Assembleia-Geral.
CIDADE DE VIANA DO CASTELO, PORTUGAL, AOS 29 DE MAIO DE 2020.