Estatuto

ESTATUTOS DA “ASSOCIAÇÃO Terra de Todos”  

Foram apresentados na Conservatória do Registo Comercial, de Viana do Castelo,  em 29 de Maio 2020, Dia do seu registo.  

Artigo 1 – Denominação, sede e duração 

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO TERRA DE  TODOS, e tem a sede na Rua Cónego Doutor Manuel Faria, Número 540, 2º  Esq, freguesia de Santa Maria Maior, Concelho de Viana do Castelo e constitui se por tempo indeterminado. 

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515895601 

Artigo 2 – Fim e Objetivos  

1 – A associação tem como fim promover os direitos e interesses específicos dos  imigrantes e seus descendentes, residentes na sua área de atuação. A associação  intervirá sempre numa perspetiva de participação ativa e responsável de cidadãos  imigrantes, nacionais e europeus, em parceria intercultural.  

2 – A Associação concorrerá à valorização dos imigrantes em prol da sua integração e  inserção; estimulará ações de apoio para melhorar as suas condições de vida;  valorizará as raízes culturais e sociais enquanto componentes da identidade dos  imigrantes e dos seus descendentes; desenvolverá ações de partilha e de entreajuda,  nomeadamente através do “mentorismo, do voluntariado e de encontros e formações  e exposições interculturais, nacionais e internacionais. 

3 – A Associação participará nos instrumentos de políticas locais, regionais e nacionais,  que digam respeito aos imigrantes e às medidas de luta contra a discriminação e o  racismo. Os corpos sociais da Associação serão paritários, quer em número de  imigrantes, quer de nacionais e europeus, quer em termos de género. 

Artigo 3 – Receitas 

Constituem receitas da associação, designadamente: 

a. A jóia inicial e única, paga pelos sócios, fixada pela assembleia geral b. O produto das quotizações anuais, fixadas pela assembleia geral; c. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades  sociais; 

d. As liberalidades aceites pela associação;

e. Os subsídios que lhe sejam atribuídos. 

Artigo 4 – Órgãos 

1. São órgãos da associação a Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. 2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos. 

Artigo 5 – Assembleia-Geral 

1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos  seus direitos. 

2. A competência da Assembleia-Geral e a forma do seu funcionamento são os  estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos  172º a 179º. 

3. A Mesa da Assembleia-Geral é composta por três associados, um Presidente e  dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as  respetivas atas. 

Artigo 6 – Direção 

1. A Direção, eleita em Assembleia-Geral, é composta por 3 associados. 2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação,  e representar a associação em juízo e fora dele. 

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil. 4. A associação obriga-se com a intervenção de dois diretores um dos quais será o  Presidente. 

Artigo 7 – Conselho Fiscal 

1. O Conselho fiscal, eleito em Assembleia-Geral, é composto por 3 associados,  um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 

2. Ao Conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da  direção, fiscalizar as suas contas e relatórios financeiros, e dar parecer sobre os  atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. 3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8 – Admissão e exclusão 

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e  obrigações, constarão de regulamento interno a aprovar pela Assembleia-Geral. 

Artigo 9 – Extinção. Destino dos bens. 

A extinção da associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que  não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou  deixados com algum encargo, será objeto de Regulamento Interno, que será  deliberado pela Assembleia-Geral. 

CIDADE DE VIANA DO CASTELO, PORTUGAL, AOS 29 DE MAIO DE 2020.