
A Associação Terra de Todos (TdT) é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que atua no âmbito do Distrito de Viana do Castelo. Foi constituída a 29 de maio de 2020, e de acordo com os seus Estatutos, o objetivo social é “promover os direitos e interesses específicos dos imigrantes e seus descendentes, residentes na sua
área de atuação. A associação intervirá sempre numa perspetiva de participação ativa e responsável de cidadãos imigrantes, nacionais e europeus, em parceria intercultural”.
Missão
A promoção e defesa dos direitos dos migrantes
Visão
Criar grupos de trabalho temáticos dirigidos às vulnerabilidades dos migrantes, a partir de diagnóstico de necessidades sentidas no Distrito de Viana do Castelo
Valores
Apoiar os migrantes na busca da integração ao nível da língua portuguesa, da formação, do emprego, da educação, da habitação e da regularização documental, fomentando diálogo e parcerias com entidades públicas e privadas .
Transparência
O nosso labor tem por base princípios de igualdade e não-discriminação e este tratamento equitativo e inclusivo de todas as pessoas que integram o TdT contribui para a sustentabilidade a longo prazo. Procuramos veicular a
nossa mensagem de forma acessível e estamos interessados em ouvir sugestões construtivas de quem as queira partilhar.
A Associação Terra de Todos (TdT) foi criada para o encontro, participação, promoção, valorização e integração de migrantes no âmbito da região de Viana do Castelo. Não é uma instituição prestadora de serviços, mas pretende que forneça instrumentos para que cada associado seja o próprio interveniente na defesa dos seus direitos e na
promoção de condições de bem-estar social.
É a união de várias pessoas com o objetivo de promover ações de natureza social, como arte, cultura, esporte, educação, direitos humanos, além de realizar ações em favor de grupos com necessidades de apoio.
PRINCÍPIOS:
- Adesão Voluntária e Livre
“As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar os seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de género”. - Gestão Democrática pelos Sócios
“As associações são organizações democráticas, controladas pelos seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios”. - Participação Econômica dos Sócios
Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente as suas associações através da deliberação em assembleia-geral. - Autonomia e Independência
“As associações são organizações autónomas de ajuda mútua, controlada pelos seus sócios”. Podem entrar “num acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devendo fazê-lo de forma a preservar o seu controlo democrático pelos sócios e manter a sua autonomia”. - Educação, Formação e Informação
“As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento”. - Interação
As associações podem satisfazer as necessidades dos seus sócios mais eficazmente e fortalecer o movimento associativista, se trabalharem juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais. - Interesse pela Comunidade
“As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável das suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas pelos seus membros”.
Estes princípios são fundamentais para a construção da sociedade justa, plural,
solidária e democrática.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Associação Terra de Todos (TdT) tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direção, procurando todos os seus integrantes assegurar o seu regular funcionamento dentre das suas competências
Assembleia Geral
Órgão colegial constituído por um três (3) titulares, em que um destes presidirá.
Compete-lhe todas as deliberações sobre questões fundamentais da vida da associação, como sejam:
– a destituição dos titulares dos seus órgãos, a aprovação do balanço,
– a alteração dos estatutos,
– a extinção da associação e
– a autorização para esta demandar os dirigentes por factos praticados no exercício do cargo
Conselho Fiscal
Órgão colegial constituído por um três (3) titulares, em que um destes presidirá. Trata-se de um órgão fiscalizador, o qual está incumbido de:
– Examinar a escrituração e os documentos;
– Dar parecer sobre o Relatório e Contas do exercício, bem como sobre o Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte;
– Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos submetam à sua apreciação;
– Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos. Na análise financeira pode ser coadjuvado por um técnico oficial de contas
Direção
Órgão colegial composto três (3) titulares, sendo um (1) presidente e um (1) secretário, um (1) tesoureiro. Trata-se de um órgão de caráter executivo, ao qual compete gerir a associação e tomar as decisões relativas ao seu funcionamento, designadamente:
– Admitir os associados efetivos;
– Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
– Elaborar o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte;
– Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
– Gerir os recursos humanos da associação;
– Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral