Diploma que prorroga o prazo relativo à validade dos documentos e vistos

Publicado diploma que prorroga o prazo relativo à validade dos documentos e vistos.

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que aprova regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., e reformulando o Observatório das Migrações, e procede à prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo à validade dos documentos e vistos. O presente decreto-lei entra em vigor este sábado, 29 de junho de 2024.

De acordo com esta norma, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional são válidos e aceites até 30 de junho de 2025.

https://aima.gov.pt/pt/noticias/publicado-diploma-que-prorroga-o-prazo-relativo-a-validade-dos-documentos-e-vistos

Please follow and like us:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *