Publicado diploma que prorroga o prazo relativo à validade dos documentos e vistos.
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que aprova regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., e reformulando o Observatório das Migrações, e procede à prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo à validade dos documentos e vistos. O presente decreto-lei entra em vigor este sábado, 29 de junho de 2024.
De acordo com esta norma, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional são válidos e aceites até 30 de junho de 2025.