Prorrogação de Vistos em território nacional: chama se a atenção para o artigo 16ª do Decreto-Lei n.º 109/2023 de 24 de novembro, em que os vistos (…) “relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024”.
Segue o Decreto na integra