Nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo entra em funções em outubro

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que vai suceder ao SEF e ao Alto Comissariado para as Migrações, vai entrar em funcionamento a 29 de outubro, segundo o decreto-lei que procede à criação da nova entidade.O decreto-lei que cria a AIMA foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e extingue, por fusão, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).Segundo o documento, da responsabilidade da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, a AIMA vai suceder ao SEF nas suas funções em matéria administrativa relacionadas com os cidadãos estrangeiros e ao Alto Comissariado para as Migrações quanto às questões do acolhimento e integração dos imigrantes em Portugal.Os programas de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, que são atualmente da responsabilidade do ACM, vão ser transferidas para o Instituto Português do Desporto e Juventude, refere o decreto-lei.O Governo destaca que “a missão de concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo, nomeadamente as relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passe a ter lugar sob a égide de uma só entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global na gestão das migrações e asilo, tornando o sistema mais eficiente e mais resistente a futuras pressões migratórias e crises humanitárias”.

De acordo com o executivo, a fusão do ACM na AIMA representa “um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas”.“Cientes da exigência e dos desafios que o país e a Europa enfrentam no âmbito do combate ao racismo e à discriminação e à integração de grupos étnicos e do reconhecimento ao nível interno e internacional do ACM, nestas matérias, optou-se também por integrar as atribuições e os recursos humanos do ACM, ao nível do combate ao racismo e à integração de grupos étnicos na AIMA, retendo o talento e a experiência construídos ao longo dos anos, prevendo-se também desta forma a criação de novas sinergias e de novos ganhos de eficiência nestas matérias prioritárias para o Governo”, lê-se no documento.No âmbito da extinção do SEF, o Instituto de Registo e Notariado (IRN) passa a assegurar as competências em matéria de concessão e emissão do passaporte eletrónico português que eram exercidas pelo SEF, bem como o atendimento das renovações de autorizações de residência, permitindo que os cidadãos que residam regularmente em território nacional possam tratar dos respetivos processos documentais nos mesmos locais que os cidadãos nacionais.O decreto-lei promove ainda as alterações legislativas necessárias à nova configuração do sistema português de controlo de fronteiras, que cria a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.Esta unidade estará na dependência do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna e vai coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais entre si e com outros países em matéria de circulação de pessoas, de retorno e de controlo de pessoas na fronteira.“Com vista a garantir a estabilidade da transição para a nova configuração do sistema português de controlo de pessoas nas fronteiras, optou-se por se prever que o presente decreto-lei entra em vigor a 29 de outubro de 2023, coincidindo com o término do verão IATA”, lê-se no documento que foi aprovado em Conselho de Ministros a 06 de abril, frisando que até àquela data são promovidas as diligências necessárias para garantir a instalação da AIMA, nomeadamente a designação dos membros do conselho diretivo, a aprovação dos respetivos estatutos.

No âmbito da extinção do SEF, as competências policiais vão para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro. A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, enquanto a PJ fica com a competência reservada na investigação da imigração ilegal e tráfico de pessoas.Também foi hoje publicado em Diário da República o regime de transição de trabalhadores do SEF, cujos inspetores vão ser transferidos para a PJ e os funcionários não policiais para a futura agência e IRN, existindo “um regime de afetação funcional transitória”, que permite aos inspetores do SEF exercerem funções, durante dois anos, na GNR e na PSP nos postos de fronteira aérea e marítima.Os inspetores do SEF que atualmente estão em categorias superiores podem ainda desempenhar funções na Autoridade Tributária e na AIMA ao abrigo do “regime de afetação funcional transitória”.A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo sido adiada por duas vezes.

Fonte sapo.pt https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2023/06/02/nova-agencia-para-a-integracao-migracoes-e-asilo-entra-em-funcoes-em-outubro/333888/

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