
REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS CORPOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO TERRA DE TODOS
Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Corpos Sociais da Associação Terra de Todos – Tdt
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais
Artigo 1º
Assembleia Eleitoral
1. O presente Regulamento Eleitoral estabelece o conjunto de regras pelas quais se rege a eleição para os órgãos sociais da Associação Terra de Todos.
2. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, constituída por todos os associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos na data da convocatória do ato eleitoral.
3. O processo eleitoral a que alude o número anterior rege-se pelo disposto no Capítulo II do presente Regulamento Eleitoral.
Capítulo II
Da Eleição dos Órgãos Sociais da Associação Tdt
Artigo 2º
Organização do Processo Eleitoral
1. A organização do Processo Eleitoral da Associação compete à Comissão Eleitoral, que será extinta após a Eleição dos novos Órgãos Eleitorais, que deve, nomeadamente:
a) Marcar a data das eleições;
b) Convocar a Assembleia Geral Eleitoral;
c) Promover a organização das listas eleitorais;
d) Apreciar as reclamações relativas aos cadernos eleitorais;
e) Receber as candidaturas e verificar a sua regularidade;
f) Fiscalizar o ato eleitoral;
g) Elaborar a Ata Eleitoral tanto do processo, quanto da finalização.
Artigo 3.º
Convocatória do Ato Eleitoral
1. As eleições devem ter lugar no dia 01 de julho de 2023, na Escola Superior de Educação do IPVC, sita à Avenida Capitão Gaspar de Castro, 4901-908, Viana do Castelo, das 9:30 às 13:00 horas.
2. A convocação da Assembleia Geral Eleitoral é feita por meio de uma convocatória enviada a todos os associados, por meio eletrônico, ou por telefone e disponibilizada na página da Associação Tdt.
3. A convocatória menciona obrigatoriamente o dia, o horário, o local onde irá ocorrer a votação.
Artigo 4.º
Listas Eleitorais
1. As listas eleitorais são divulgadas pelos meios considerados adequados e disponibilizados para consulta no local da realização da Assembleia Geral Eleitoral e na página do Facebook da Associação Tdt
Artigo 5º
Candidaturas
2. Podem candidatar-se aos Órgãos da Associação Tdt, os associados que façam a sua inscrição como sócio na Associação Tdt até ao dia 30 de maio de 2023.
3. As candidaturas à Direção, à Mesa da Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal são feitas por lista, nos termos em que se segue:
a) Mesa da Assembleia-Geral: Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
b) Direção: Presidente, Tesoureiro, Secretário e três vogais suplentes;
c) Conselho Fiscal: Presidente, Vice-Presidente, Secretário.
4. Os associados subscritores das candidaturas são identificados pelo nome completo e número de associado.
5. Cada associado não pode candidatar-se simultaneamente a mais do que um órgão social.
6. Compete à Comissão Eleitoral aceitar, organizar e divulgar as listas e propostas das candidaturas.
7. A lista de propositura das candidaturas deve obedecer ao Estatuto da Associação Terra de Todos de 20/05/2020, que afirma no Artigo 2, Inciso 3 : “Os corpos sociais da Associação serão paritários, quer em número de imigrantes, quer de nacionais e europeus, quer em termos de género”.
Artigo 6.º
Aceitação das Candidaturas
1. As listas com as candidaturas são aceitas pela Comissão Eleitoral até o dia 30 de maio de 2023, às 24 horas, impreterivelmente, por correspondência eletrônica, no endereço eletrônico: geral@terradetodos.pt
2. A Comissão Eleitoral verifica a regularidade das candidaturas.
3. Com vista ao suprimento das irregularidades encontradas, toda a documentação é devolvida às candidaturas com indicação escrita das irregularidades,as quais devem saná-las no prazo de vinte e quatro horas.
4. Findo o prazo referido no número anterior a Comissão Eleitoral decide de imediato pela aceitação ou rejeição definitiva das candidaturas.
5. Cada candidatura é subscrita pelos nomes constantes na mesma. A cada uma das listas é atribuída uma letra, sendo que à primeira lista apresentada será atribuída a letra A, seguindo-se a ordem alfabética para as restantes;
6. As candidaturas aceitas, bem como os respetivos programas, são apresentados e divulgados nos locais considerados adequados, nomeadamente, na página do Facebook da Associação Terra de Todos ou outros instrumentos de comunicação eletrônicos.
Artigo 7.º
Comissão Eleitoral
1. A Comissão Eleitoral é composta pelos elementos da Mesa da Assembleia da atual gestão vigente e por, pelo menos, dois associados convidados pela Mesa, desde que não sejam candidatos.
2. Compete à Comissão Eleitoral:
a. Assegurar a legalidade e a regularidade do ato eleitoral;
b. Organizar e constituir as mesas de voto;
c. Promover a edição dos boletins de voto;
d. Decidir as questões suscitadas no decurso do processo eleitoral; e. Decidir das reclamações oportunamente apresentadas;
f. Proceder à apuração final dos resultados da votação das candidaturas e sua divulgação;
3. A Comissão Eleitoral inicia as suas funções após o termo do prazo do n.º 3 do artigo 6.ºe cessa as suas funções após a conclusão do processo eleitoral.
Artigo 8.º
Mesa de Voto
1. A mesa de voto funciona em local a determinar pela Comissão Eleitoral, tendo em consideração a necessidade de assegurar aos associados a possibilidade de participar no ato eleitoral.
2. A Comissão Eleitoral promove a constituição da mesa de voto, sempre em número ímpar de membros, antes do ato eleitoral.
3. À mesa de voto compete dirigir o processo de votação.
4. Compete, ainda, à mesa de voto pronunciar-se sobre qualquer reclamação apresentada no decorrer da votação, sendo a sua deliberação tomada por maioria simples dos membros presentes.
Artigo 9.º
Votação
1. O voto é secreto.
2. A identificação do eleitor é feita através do número de associado e de um documento de identificação idóneo com fotografia e da assinatura no rol dos eleitores aptos.
3. Identificado o eleitor, este receberá, da mão do presidente da mesa de voto, o boletim de voto.
4. Deve o eleitor, em local previamente definido e afastado da mesa, assinalar com uma cruz a sua escolha e dobrar o boletim em quatro dobras entregando-o em seguida ao presidente da mesa de voto que os introduz na urna enquanto os secretários procedem à descarga nos cadernos eleitorais
5. Não haverá voto por procuração. No caso do associado, não poder comparecer ao local de votação por estar com algum impedimento, poderá enviar seu voto, pelo Correio, em correspondência registrada, até o dia 15 de junho. O envelope fechado será rubricado e aberto apenas durante a apuração dos votos.
Paragrafo único: Os que optarem por voto pelo Correio devem solicitar a morada pelo email: geral@terradetodos.pt
Artigo 10.º
Boletim de Voto
1. O boletim de voto, consiste em documento padronizado, com mesmo formato e mesmo tipo de papel. Nele estarão impressas as listas das equipas concorrentes identificadas pelas letras que lhes foram atribuídas e um quadrado onde os associados votantes colocarão uma cruz na lista escolhida.
2. Consideram-se votos nulos os que contenham alguma inscrição, rasura ou corte no boletim de voto
Artigo 11.º
Encerramento da Mesa de Voto
1. Logo que a votação tenha terminado proceder-se-á imediatamente à contagem dos votos, à elaboração da ata e à afixação dos resultados, por ordem decrescente do número de sufrágios obtidos pelas listas concorrentes. A ordem do resultado será em forma de lista, do primeiro lugar da equipa /lista inscrita que conseguiu mais votos e assim de seguida;
2. Considera-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos, não se considerando como tal os votos brancos, nulos e as abstenções
Artigo 12º
Recursos
1. Os delegados das listas concorrentes podem apresentar à mesa da Comissão Eleitoral recurso dos resultados apurados, com fundamento em irregularidades comprovadas, até 48 horas, após o encerramento da Assembleia Geral Eleitoral;
2. A Comissão Eleitoral tomará a devida deliberação nas 24 horas seguintes, impreterivelmente, comunicando-as, de imediato, ao recorrente.
Artigo 13º
Ato de posse
1. A proclamação dos resultados definitivos deve ser pública e um dos membros desta Gestão anterior conferirá posse aos corpos gerentes eleitos, no dia 8 de julho;
2. No caso de não ser conferida posse até ao vigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação da eleição tiver sido suspensa judicialmente.
Calendário Eleitoral

